Conheça a legislação e saiba se proteger
Seja para venda ou aluguel de imóveis, o corretor precisa estar atento às regras a serem obedecidas para evitar futuros atritos por problemas burocráticos ou físicos nas moradias. O Código Civil, conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, incluindo a aquisição de bens, é o que rege a profissão. Além disso, o profissional deve seguir as diretrizes estipuladas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
O advogado Ivan Mercante Boscardin, especialista em Direito Imobiliário e sócio titular da Mercadante Advocacia, em São Paulo, explica que dificilmente o corretor pode ser responsabilizado por problemas no imóvel. Quem responde na Justiça é o vendedor.
“O corretor ou a imobiliária que participou da intermediação só respondem, de forma secundária, se houver má fé na venda. Se o corretor, por exemplo, sabia de um vício oculto, um defeito do imóvel e não alertou o comprador, só para receber a comissão dele. Mas provar isso é quase impossível”, diz Boscardin.
Também especialista na área, o advogado Ernesto Rezende Neto, do escritório Rezende Neto, Solimene e Vieira, em São Paulo, acrescenta que se o corretor mostrou o imóvel ao cliente, ele está isento. “Porque o interessado verificou in loco as condições do imóvel e não pode reclamar com o corretor. Eventualmente, cobrar algo do dono”.
Remuneração
Boscardin afirma ser razoável que exista uma cláusula no contrato de compra e venda prevendo a remuneração do corretor, o que quase nunca acontece. “Lembrando que o piso de uma corretagem, segundo o Creci, é de 6% do valor da venda e o teto é 8%. O normal no mercado é 6% para imóveis usados”, diz ele.
Rezende Neto lembra que caso o corretor faça o trabalho dele, de mostrar o imóvel, pode cobrar a comissão, mesmo que posteriormente o cliente feche negócio direto com o proprietário. Para isso, o profissional deve provar, com uma ficha de cadastro, por exemplo. “A jurisprudência é quase que 100% nessa direção, de que a atuação do corretor é de aproximar as partes. Se ele fez isso, a comissão é devida”.
Se o negócio for fechado com o auxílio de mais de um corretor, o pagamento será feito para todos os profissionais, em partes iguais. Diferente disso apenas se houver algo especificado em contrato.
Locação
Rezende Neto acredita que o corretor também precisa conhecer a lei de locação. “Tem um artigo que trata da fiança. O fiador se obriga a garantir o aluguel até a entrega das chaves, desde que isso conste no contrato. O corretor precisa tomar intimidade com as posições dos tribunais em relação a legislação que se aplica na área imobiliária”.
Segundo ele, hoje a relação entre as pessoas é muito complexa e o Judiciário pode dar várias interpretações para um mesmo caso. “O corretor deveria tomar conhecimento de técnicas de mediação. Porque muitas vezes surge um conflito entre vendedor e adquirente e o corretor, que está intermediando o negócio, pode evitar que o conflito prospere”.
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