Como emitir nota fiscal sendo corretor de imóveis
Emitir nota fiscal pode ser uma das principais dúvidas para quem está começando na carreira de corretor de imóveis.
O serviço de corretagem exige a emissão de nota fiscal e é preciso estar atento a isso para não ter problemas contábeis no futuro.
A nota fiscal do corretor de imóveis serve tanto para locação e venda, quanto para captação de imóveis, para pessoas físicas e jurídicas.
A NF imobiliária é uma forma de formalizar o serviço prestado, representando uma segurança para o corretor de imóveis e para o cliente.
Por isso, é importante entender como emitir nota fiscal sendo corretor de imóveis e garantir que sua atuação profissional segue as boas práticas do mercado.
Quando o corretor de imóveis precisa emitir nota fiscal?
De modo geral, o corretor de imóveis deve emitir nota fiscal sempre que prestar um serviço.
Em algumas situações a emissão da nota fiscal pelo corretor de imóveis é obrigatória, e em outras é recomendada.
- Prestação de serviços para pessoa jurídica: quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, a emissão de NF é obrigatória.
- Prestação de serviços para pessoa física: quando o corretor presta um serviço imobiliário para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, mas recomendada.
- Associado a uma imobiliária: quando o corretor trabalha como associado a uma imobiliária, o pagamento do salário e suas comissões também acontece mediante a emissão de nota fiscal pela prestação do serviço.
Como emitir nota fiscal?
A emissão de nota fiscal pode ser feita totalmente online e o modo como a NF é emitida depende do seu tipo de cadastro, se você é pessoa física ou pessoa jurídica.
De modo geral, é necessário fazer um cadastro na prefeitura da cidade em que atua e/ou no órgão responsável, como a Secretaria da Fazenda.
Veja a seguir como emitir a NF imobiliária sendo pessoa física ou pessoa jurídica.
Nota fiscal imobiliária com CNPJ (pessoa jurídica)
Ser corretor de imóveis com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) aberto, ou seja, atuar como pessoa jurídica, é a forma mais usual de exercer a profissão.
Isso porque boa parte das imobiliárias têm contratação por regime PJ (pessoa jurídica).
Normalmente, os corretores de imóveis têm cadastro como MEI (MicroEmpreendedor Individual) e emitem suas notas físicas imobiliárias neste sistema.
Existem outras modalidades de pessoa jurídica disponíveis, que variam de acordo principalmente com os valores das notas a serem emitidas.
Na hora de optar por ser um corretor de imóveis PJ, é importante avaliar as categorias disponíveis e atentar para as tributações que estão atreladas a cada uma das modalidades.
Para atuar como Microempreendedor Individual (MEI), o corretor de imóveis deve realizar o cadastro na prefeitura da sua cidade.
Com a situação regularizada junto ao órgão competente, o corretor está habilitado a emitir suas notas fiscais, o que pode ser feito de forma virtual.
Os impostos podem variar entre 6% e 17%, unificando os impostos em um único boleto.
Para inclusão no sistema de tributação Simples Nacional, o corretor de imóveis deve fazer sua inscrição no site e, em seguida, fazer o registro do CNPJ no CRECI.
Nota fiscal imobiliária sem CNPJ (pessoa física)
É possível emitir notas físicas sem ter um CNPJ aberto.
Para emissão de NF imobiliária sem ser pessoa jurídica, o corretor deve realizar um cadastro na prefeitura de sua cidade como autônomo e realizar o pagamento de uma taxa de serviço.
A nota fiscal como pessoa física poderá ser emitida em gráficas.
As regras e os impostos para emissão de nota fiscal de prestação de serviço como pessoa física podem variar de acordo com o município de atuação, e essa alternativa é mais indicada para corretores de imóveis em início de carreira.
Para corretores de imóveis mais experientes, ou que desejam se posicionar com uma marca mais sólida, vale a pena ter um CNPJ.
Isso porque a atuação como pessoa jurídica vai permitir trabalhar tanto para pessoas físicas quanto para imobiliárias e empresas do setor.
Além disso, através do CNPJ a emissão de notas é mais simples. O pagamento de tributos no Dimob e declaração de Imposto de Renda se tornam mais simples quando o corretor é PJ.
Independente do modo de atuação, é importante que o corretor conheça as regras para prática da profissão e esteja sempre em dia com suas obrigações.
Contar com contratos de prestação de serviço de corretor autônomo, por exemplo, é fundamental para assegurar a execução e o pagamento pelo trabalho.
Caso tenha dúvidas na hora de emitir notas, é recomendado que o corretor conte com o auxílio de um profissional da área, como contador ou advogado, para orientá-lo.
Você emite notas físicas pelo seu serviço de corretagem? É pessoa física ou jurídica? Compartilhe suas experiências com emissão de NF imobiliária nos comentários!
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