Checklist de documentos para a venda de um terreno
Na venda de um terreno, as duas partes devem demonstrar garantias para evitar possíveis contratempos. Inicialmente, o corretor de imóveis precisa exigir, dos dois lados, documentos que comprovem a idoneidade dos envolvidos, tornando o negócio mais seguro e transparente. Não adianta pular etapas, cada documento tem a sua finalidade.
As certidões negativas pessoais visam demonstrar que o vendedor não tem impedimentos à venda. Por exemplo, não sofre processo interdição, falência ou indisponibilidade de bens, e não responde por ações que comprometam o seu patrimônio.
“Essas certidões comprovam que o vendedor não têm dívidas tributárias, trabalhistas, não está sendo processado e não está interditado judicialmente, o que o impediria de vender o terreno por conta própria”, frisa o advogado Henrique Guimarães, professor de pós-graduação em Direito Imobiliário.
O professor ressalta a importância de registrar o imóvel durante a transação imobiliária, já que apenas o contrato de compra e venda não assegura juridicamente a propriedade
“Corriqueiramente, os proprietários e corretores deixam de realizar esse procedimento, que é importante, pois, apenas após do registro, o comprador torna-se proprietário. É realizado no Cartório de Registro de Imóveis e todas as informações ficam registradas na matrícula do imóvel”.
Responsabilidade
O advogado Renato Savy lembra que os corretores possuem grande responsabilidade, porque tanto as leis, quanto as normas disciplinares do Creci preveem uma série de condutas na venda desse tipo de bem.
“O trabalho do corretor inicia-se na captação do imóvel. Primeiramente, os corretores devem solicitar ao proprietário a matrícula para análise, visitar o local e ter uma conversa franca com o proprietário para ter ciência de algum problema”.
Para Savy, é fundamental que o corretor, assim que for contratado pelo cliente, confeccionar um contrato de prestação de serviços, para não ser surpreendido pela inadimplência ou má-fé. “As imobiliárias e os corretores possuem o hábito de esquecer desse documento, somente importando-se após a conclusão de algum negócio”.
Anote aí
Para o comprador : deve pedir certidão de registro do imóvel e a escritura, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis; certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária, que verifica a situação do imóvel nos últimos vinte anos; certidão negativa de débitos tributários, acompanhada do carnê IPTU com as parcelas vencidas devidamente quitadas; certidões negativas da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista para verificar se não há o risco do bem ir à penhora por causa de ação judicial.
Para o vendedor: verificar a forma mais segura de recebimento. Se for cheque administrativo, pedir ao comprador o nome do banco, número da agência e do cheque. Dois dias antes de efetivar o negócio, verificar junto ao banco se o cheque foi feito a fim de evitar falsificação; no caso de parcelamento, firmar um documento de compromisso de compra e venda que vincule a escritura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis ao pagamento da última prestação; se for a prazo, é bom analisar a capacidade de pagamento do comprador. Pedir certidões dos cartórios de protesto e certidões negativas da Justiça Estadual e Federal.
Para os dois: nome completo, RG e CPF ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço, título, profissão e estado civil. Saber o valor total do imóvel, forma de pagamento, valor dado como sinal, período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas, além de multas envolvidas em caso de rescisão de contrato.
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