Confira a mudança no Código de Processo Civil e entenda como isso impacta o mercado imobiliário
11 de setembro de 2017
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Com as mudanças na sociedade torna-se inevitável as mudanças nas leis, o que é algo necessário para que seja possível manter a ordem social. No nosso País isso não é diferente, exemplo disso foi a alteração do Código de Processo Civil com a entrada de um novo Código que passou a viger este ano.
O novo CPC (Código de Processo Civil) trouxe mudanças significativas para o sistema de cobrança na justiça de cotas de condomínio atrasadas, o que traz impacto direto sobre quem mora ou pretende morar em um apartamento com condomínio. É bom que o corretor tenha conhecimento sobre essa mudança para que possa orientar seus clientes e alcançar mais confiança na hora da compra e venda de imóveis em condomínio.
Antes do atual CPC, para cobrar na justiça as cotas que se encontravam em atraso, era necessário que o condomínio entrasse com uma ação de cobrança do devedor, que por sua vez contestava (ou não a ação), depois disso vinha a sentença do juiz declarando que o devedor realmente devia (ou não), decisão essa que poderia sofrer vários recursos e arrastava o processo por anos, após o que, iniciava-se a fase de execução em que se buscava no patrimônio do devedor meios de pagar o valor devido.
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O Novo CPC, surgiu tendo como um dos principais objetivos a celeridade processual, ou seja, os idealizadores do projeto buscaram, ao máximo, fazer com que o atual sistema processual fosse mais rápido de uma maneira geral, trazendo assim mais confiança e segurança jurídica para a população.
Atualmente a cobrança de cotas atrasadas funciona da seguinte maneira, débitos condominiais são considerados título executivo extrajudicial, ou seja, não há mais necessidade de um processo judicial para que se declare que o devedor é realmente devedor, assim, a cobrança judicial já se inicia na fase de execução em que se busca no patrimônio do devedor meios de pagar a dívida.
Portanto, tanto na hora de intermediar a venda ou a compra de um imóvel que faça parte de um condomínio, é bom que o corretor saiba orientar seu cliente quanto à essa mudança no sistema jurídico brasileiro.
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