Refinanciamento: uma ação e muitas dúvidas
O refinanciamento de dívidas é um assunto cercado por mitos sobre as perdas, os direitos e sobre quando e como pode ser solicitado. De fato, trata-se de uma nova oportunidade para honrar com os compromissos. E, em meio a essa situação, corretores e imobiliárias podem auxiliar um devedor, dono de imóvel, em uma negociação, para minimizar danos financeiros e permitir que as dívidas sejam quitadas.
Em qualquer financiamento habitacional o bem fica em nome do comprador de forma temporária e é repassado definitivamente quando acabam as parcelas. De acordo com a economista Juliana Inhasz, a situação, no entanto, não deve atrapalhar a compra e venda de um imóvel. O cliente, que tenha feito um refinanciamento, deve apenas liquidar a dívida antes do acordo.
“Provavelmente, o dono do imóvel não terá dificuldade em vendê-lo, se costuma pagar certinho as parcelas da dívida. É claro, a taxa de juros e o prazo de financiamento é maior, mas isso pode ser negociado com o comprador em uma adequação nos valores do bem”.
O economista Carlos Magno Bittencourt desmistifica alguns pontos sobre o tema, que podem servir para os profissionais durante as negociações:
Na maioria das vezes, o refinanciamento significa a falta de honrar compromissos financeiros com um credor. Toda vez que devedor e credor tiverem um canal de diálogo, em que seja oferecida a proposta de refinanciamento, será positivo para as duas partes.
Quando o devedor se torna inadimplente (novamente) e tem o imóvel retomado é porque já foram esgotadas as possibilidades de acerto.
3- O processo de refinanciamento é burocrático
Depende muito da vontade das partes em negociar. Se forem dívidas com bancos, muitas vezes vai para provisão como perdas na contabilidade da empresa. E aí, se terceiriza a cobrança da dívida. Há um tempo para que isso ocorra e, quanto mais longo for, pior para o devedor, pois nome é bloqueado para novas aquisições.
4- Um imóvel refinanciado não poderá ser vendido, reformado ou alugado
Em qualquer situação de financiamento habitacional, a posse do imóvel fica em nome do cliente de forma temporária. Quando ele terminar de pagar o financiamento é que o imóvel passa a ser propriedade dele. No caso do refinanciamento, há especificações para cada contrato em que são observados alguns critérios, tais como valor refinanciado, prazo, renda, localização do imóvel e outros.
5 – O juro cobrado no refinanciamento é o mesmo do financiamento
No refinanciamento, na maioria das vezes, há uma extensão de prazo e a taxa de juros será maior, até mesmo como uma penalidade por não se ter honrado o primeiro financiamento. Mas em todas as negociações sempre há uma flexibilidade e, neste caso, a taxa de juros pode ser negociada.
6 – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser usado para pagar o refinanciamento
Vai depender. Se o contrato foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, existe a possibilidade de buscar um refinanciamento reduzindo o prazo e utilizando o FGTS. Este é um refinanciamento saudável, pois utiliza recursos que possuem reduzida rentabilidade a fim de pagar o financiamento habitacional.
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