Corretores precisam informar CPFs de clientes à Receita Federal
Além de todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, o corretor e o administrador de imóveis são obrigados a declarar para a Receita Federal, desde 22 de fevereiro deste ano, os CPFs dos respectivos clientes. A medida é feita pelo programa carnê-leão (disponível em www.receita.fazenda.gov.br). Basta informar os CPFs dos clientes, as quantias recebidas e fazer o pagamento do tributo gerado.
Informar os CPFs de clientes via carnê-leão já é rotina para outros profissionais, como médicos, dentistas, advogados e psicólogos. Como regra para os corretores e administradores de imóveis começou apenas este ano, eles só terão como exportar essas informações prestadas no carnê-leão para a declaração do imposto de renda de 2018.
O contador José Daniel Passos Alves, diretor da José Alves Contabilidade, em São Vicente (SP), explica a declaração errada resulta em sanções. “Há um campo especifico para informar o CPF. Com isso, a Receita Federal passa a ligar os pontos e a ausência de informações pode ocasior multas que chegam a 150% sobre o valor do imposto devido”.
O auditor-fiscal Valter Koppe, supervisor IRPF no estado de São Paulo, explica que a tributação do corretor de imóveis é a mesma do trabalhador assalariado, a única diferença é que ele é obrigado a fazer essa demonstração mensal.
“A novidade é a criação de um código especifico, para individualização e futuros cruzamentos. Temos algumas distorções nesse mercado e o foco da receita é também pegá-las, especialmente em novos empreendimentos, em imóveis na planta. A incorporadora e a construtora acabam jogando o pagamento para o adquirente e, na regra geral, o responsável por pagar o corretor é o alienante”, diz Koppe.
Segundo o auditor-fiscal, a partir de agora o trabalho de fiscalização ficará mais fácil ao cruzar informações das duas partes. “Se ônus for do adquirente do imóvel, ele vai informar que pagou para o corretor fulano e colocar o CPF dele. Esse profissional deverá fazer a mesma menção na sua declaração (2018), na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física. E durante este ano, usar o carnê-leão 2017”.
O supervisor da Receita Federal lembra que o carnê-leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao que ele recebeu o rendimento. Na hora que o corretor fizer a declaração em 2018, se ele não recolheu o carnê-leão, ainda que informe integralmente os valores na declaração, fica sujeito a multa.
“Se o corretor não pagou mês a mês, mesmo não sonegando e informando todo o rendimento na declaração do ano seguinte, pagará multa isolada de 50% sobre o imposto devido. Isso porque não recolheu no prazo. Para que ele esteja regular e não sofra essa multa, precisa recolher o carnê-leão em atraso, com multa e juros, até a data que ele fizer a entrega da declaração”, explica Koppe.
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