Matrícula atualizada garante agilidade na negociação do imóvel
A matrícula de um imóvel deve estar sempre atualizada. Para isso, é fundamental que o corretor oriente o proprietário a fazer as averbações necessárias da situação jurídica do patrimônio. Essa medida facilita a negociação de compra e venda do bem. Uma das questões que mais geram dúvidas e pode atrasar a venda de uma casa ou apartamento é a inclusão ou exclusão do nome do cônjuge no registro do imóvel.
Segundo o assessor jurídico da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), João Nalini, “é imprescindível, em qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, que conste na matrícula do imóvel o nome e a qualificação completa do cônjuge do proprietário”.
Segundo ele, se uma pessoa compra um imóvel enquanto está solteira, divorciada ou viúva, e depois casa, é necessário, através de averbação, incluir o nome do parceiro no registro imobiliário.
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