Veja 5 dúvidas de corretores na hora de declarar o Imposto de Renda
O período de declaração do imposto de renda sempre gera muitas dúvidas em corretores e corretoras. Você pode ler aqui como um corretor de imóveis deve declarar seu imposto de renda.
Para te ajudar nesse momento, também separamos as dúvidas mais comuns entre corretores imobiliários e convidamos coordenadora de imposto de renda da H&R Block, Eliana Lopes, para respondeu às principais questões:
Qual a diferença na declaração de corretor autônomo e corretor contratado?
O contribuinte profissional autônomo deve calcular o imposto de renda mensal sobre os rendimentos recebidos, de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Na Declaração de Ajuste Anual, os valores que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”.
Caso o corretor seja contratado, quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, devem informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo valor total. Nesse caso, deverá solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração.
Como declarar rendimento com imóveis alugados e vendidos?
Os valores recebidos de imóveis alugados são considerados rendimentos tributáveis e devem ser oferecidos à tributação mensal de acordo com a Tabela Progressiva do IR (Carnê-leão). Deve-se fazer o cálculo do imposto mensal e ser pago até o último dia útil do mês posterior ao do recebimento.
Na Declaração de Ajuste Anual, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, coluna Pessoa Física, pelos valores recebidos mensalmente. O imposto pago deve ser informado na coluna Carnê-leão pago.
As operações de venda de imóveis estão sujeitas à apuração do imposto sobre o Ganho de Capital (diferença positiva entre o valor da venda e do custo de aquisição), à alíquota de 15%, exclusiva de fonte. O imposto deve ser recolhido no mês posterior ao da venda.
Entretanto, você deve verificar se essa operação não se encaixa em um dos itens de isenção publicadas pela Receita Federal sobre Imposto sobre o Ganho de Capital, tais como:
- Venda de um único bem (apartamento, terreno, etc..) no valor até R$ 440 mil, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos;
- Limite de isenção para os chamados bens de pequeno valor que é de R$35 mil.
- Ganho isento: se o contribuinte aplicar o produto da venda de imóveis residências na aquisição de outros imóveis residenciais, dentro do prazo de 180 dias, e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos;
Caso não seja aplicável essas isenções, a Receita Federal ainda prevê percentuais fixos de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição do imóvel.
Quais os erros mais comuns feitos por corretores na hora da declaração?
O erro mais comum é a omissão de rendimentos, ou seja, não informar os rendimentos de todas as fontes pagadoras: corretagem; aluguéis recebidos; saques de previdência privada.
Além disso, também é comum não informar os rendimentos dos dependentes, no caso de não incluir os rendimentos recebidos pelos dependentes (esposa, esposo, filhos).
Como declarar um imóvel que foi valorizado?
A Receita Federal não permite que o contribuinte altere o valor do imóvel na declaração de bens em virtude de valorização de mercado. Assim, deve informar pelo custo de aquisição e esse valor deve permanecer até a venda.
Para corretores casados com conta conjunta, como deve ser feita a declaração?
A declaração pode ser feita em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
Para os casos em que os dois possuem rendimentos tributáveis, talvez a melhor opção seja a entrega de declarações separadas. A saída é fazer simulações, para saber qual é a hipótese mais vantajosa: formulários separados, modelo completo ou simplificado.
Por exemplo: a entrega de declarações individuais permite que os dois utilizem a dedução do desconto do modelo simplificado, enquanto que na declaração em conjunto, isso só acontecerá uma vez.
Com relação à conta conjunta, cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionado igualmente entre os titulares.
E aí, ainda tem dúvidas a respeito da declaração do imposto de renda? Conta pra gente!
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