Taxa de condomínio: como saber se o valor pago é correto
Especialista: Legislação
Muito comum nos dias atuais, a compra de imóvel na planta deve ser efetuada com muita cautela, por isso é muito importante que o corretor de imóveis oriente bem o comprador para realizar uma boa análise do contrato antes de “bater o martelo”.
Primeiramente, deve-se analisar qual a responsabilidade de cada uma das partes do contrato, isto é, o que compete à construtora e o que compete ao comprador, principalmente, no que se refere à cobrança da taxa de condomínio, pois não são raros os casos de cobrança indevida de tal taxa.
Ocorre que, legalmente falando a taxa de condomínio só pode ser cobrada à partir do momento em que as chaves são entregues ao comprador, mas, a despeito de tal disposição, muitas são as construtoras que cobram, ilicitamente, dos compradores, desde o momento em que o contrato é assinado, por isso, é importante também que o corretor conheça as políticas de atuação das construtoras para quem prestam serviço, para que não se veja integrando uma ação judicial como réu.
Salienta-se que, a entrega das chaves deve ser real, ou seja, deve ser aquela posterior a vistoria, que permite que o comprador, à partir de então, passe a morar no imóvel definitivamente, pois este já se encontra nas condições de utilização descritas no contrato.
Ademais, é sempre recomendável informar ao comprador qual será o valor da taxa condominial, a fim de que sejam evitados futuros atritos, em virtude de um valor inesperado por parte daquele.
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