Registro da escritura é a única garantia de propriedade do imóvel
Especialista: Legislação
Erro comum aos compradores de imóveis é o fato de não registrarem o bem ao comprá-lo, isso ocorre porque muitos acreditam que o registro é apenas um “plus” na compra, no entanto é o registro que faz com que alguém se torne dono do bem e com isso, evite surpresas desagradáveis.
A assinatura do contrato ou da escritura pública de compra e venda não tornam o adquirente dono do imóvel, estes atos são apenas os primeiros passos a serem tomados, pois os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), portanto, vale o velho ditado que diz: ‘Quem não registra, não é dono’.
Cabe ao comprador registrar o imóvel, o que deve ser feito o quanto antes, para tanto é necessário apresentar o título aquisitivo e pagar as taxas e os impostos devidos, depois se confecciona a “escritura pública de compra e venda” junto a um cartório de notas, por fim basta apresenta-la ao CRI competente e realizar o registro.
É aconselhável que o corretor ressalte a importância do registro ao comprador, pois cuidados como este evitam problemas como: a venda dupla de um imóvel (caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé), a impossibilidade de alugar ou usa-lo como garantia em outro negócio e em caso de falecimento do vendedor, o imóvel ingressará em seu inventário, etc.
Portanto, salientar tal necessidade evita possíveis desgastes com o comprador, além de revelar conhecimento e probidade no negócio por parte do corretor.
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