Pai pode vender o imóvel do filho?
Se o imóvel for do pai ou do filho, e ambos forem pessoas capazes, precisam de procuração pública com poderes específicos para efetuarem a venda do imóvel.
De acordo com o advogado Daniel Castro, do departamento Jurídico da RE/MAX, caso o imóvel seja de propriedade de filho menor de idade, o pai não pode vendê-lo, conforme determinação expressamente prevista no artigo 1.691 do Código Civil: “Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole mediante prévia autorização do juiz”.
Portanto, caso ocorra a negociação do imóvel nessas condições, será inválida a venda do imóvel de filho menor feita pelos pais, sem que tenha sido tomada, previamente, a providência prescrita no artigo 1.691. O alvará judicial é imprescindível, tem de ser apresentado ao tabelião mencionado na escritura de compra e venda. E ao juiz cabe avaliar a situação de necessidade ou verificar o evidente interesse do filho. “O Ministério Público precisa intervir e dar o seu parecer como fiscal da lei”, orienta o advogado.
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores, nome que substitui o antigo pátrio poder. Aos pais cabe representá-los até os 16 anos nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento. O poder familiar, dentre outras causas, extingue-se com a maioridade do filho, que ocorre aos 18 anos de idade.
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Comentários