O inquilino tem direito a 30 dias de graça? Entenda
As dúvidas quando o assunto é locação de imóvel podem ser muitas. Uma delas sempre aparece: o inquilino tem direito a 30 dias de graça?
A suposição de que locatário, ou inquilino, tem direito a isenção de pagamento do aluguel por 30 dias é bastante comum, mas a verdade é que essa não é a regra. Não há nenhuma determinação sobre isso na Lei do Inquilinato, lei que regulamenta os contratos de locação no Brasil.
Para entender um pouco mais sobre esse assunto e orientar melhor seus clientes, continue lendo o artigo.
O inquilino tem direito a 30 dias de graça?
A resposta para essa pergunta é não, o inquilino não tem direito a 30 dias de graça. De acordo com a Lei do Inquilinato, não há nada que determine um prazo de carência para que o inquilino comece a pagar o aluguel.
Em alguns casos, o inquilino pode sim ter esse período de carência, se for algo acordado entre ele e o proprietário do imóvel, com a mediação do corretor de imóveis.
No entanto, essa não é a regra, e sim uma exceção. No geral, o inquilino começa a pagar pelo aluguel no primeiro dia do mês subsequente ao que foi fechado o negócio.
Em alguns casos, é mais comum que o proprietário do imóvel permita um período de carência de 30 dias ao inquilino, como quando é necessário que alguma reforma ou adaptação seja feita no imóvel para que o negócio seja fechado.
Nestes casos de exceção, é importante que essa carência seja negociada com o proprietário e esteja explicitada no contrato de locação, para evitar problemas e cobranças futuras.
A conceção da carência de 30 dias para pagamento de aluguel não é um direito do inquilino garantido por lei. Portanto, para que seja possível, o proprietário deve concordar com essa condição.
Período de carência e caução de aluguel: qual a diferença?
É comum as pessoas confundirem a caução do imóvel com período de carência, já que, em alguns casos, o proprietário pode isentar o pagamento do último mês de aluguel, daí a suposição de que o inquilino tem direito a 30 dias de graça.
Essa é uma situação específica e que faz parte de um formato de negociação, mas também não é a regra.
É importante entender as diferenças entre esses dois termos para orientar melhor o cliente.
O que é carência de aluguel?
A carência de aluguel é um período em que o inquilino é isento de pagar o aluguel. Embora seja algo pouco comum no mercado imobiliário, a concessão da carência pode ocorrer a partir da negociação entre locador e locatário.
Na maioria das vezes em que a carência de aluguel é concedida, a isenção do aluguel acontece no início ou fim do contrato, como uma facilidade para que o inquilino possa se estaelecer no novo imóvel ou se organizar para a nova mudança.
A carência de imóvel, no entanto, não é um direito assegura pela Lei do Inquilinato, portanto, deve ser negociada com o proprietário e devidamente formalizada em contrato.
O que é caução de aluguel?
A caução do aluguel é uma forma de garantia que pode ser exigida pelo proprietário no momento do fechamento do negócio de locação. Trata-se de um valor que o inquilino deve pagar como uma segurança para eventuais danos, pagamento de aluguel em atraso ou inadimplência, entre outras eventualidades.
Diferente da carência de aluguel, a caução está prevista na Lei do Inquilinato e é um direito do proprietário.
A confusão entre os dois termos normalmente acontece porque, em alguns casos, essa garantia solicitada pelo proprietário pode ser negociada de seguinte forma: o inquilino paga o valor da caução no início do contrato e é isento do pagamento do último mês de aluguel.
Essa é uma negociação específica, e não significa que o inquilino tenha direito a 30 dias de graça no imóvel, o que não está previsto pela Lei do Inquilinato.
Como corretor de imóveis, o profissional deve dominar esses detalhes sobre o que é previsto ou não em lei no caso de aluguéis, para garantir o melhor direcionamento do cliente.
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