7 normas regulamentadoras que condomínios precisam seguir
Assim como no mercado de construção civil e outros setores, os condomínios devem seguir normas regulamentadoras.
As normas regulamentadoras são importantes para garantir o funcionamento do condomínio dentro da lei, evitando problemas e garantindo a segurança de quem mora e trabalha no local.
Neste artigo, vamos entender o que são normas regulamentadoras e quais delas devem ser seguidas pelos condomínios.
O que são normas regulamentadoras?
Normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de regras que regulamentam e orientam as condutas de trabalhadores e empregados.
As NRs fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm o objetivo de garantir o trabalho seguro, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças e outras intercorrências no ambiente de trabalho.
As normas regulamentadoras são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também podem surgir com a sigla NR MTE por este motivo. Cada NR MTE tem um objetivo distinto.
Atualmente, existem 38 normas regulamentadoras e algumas delas são especialmente importantes para os condomínios.
Normas regulamentadoras que condomínios devem seguir
NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é uma comissão criada para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho, obrigatória em empresas com mais de 50 funcionários.
A obrigatoriedade da CIPA é mais rara em condomínios, pela quantidade de pessoal, mas, se for o caso, o condomínio deve contar com um funcionário capacitado para dar treinamento anual.
NR 6: Equipamentos de Proteção individual (EPI)
Os chamados EPIs são equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador durante a execução do trabalho.
Esses equipamentos são bastante comuns em obras e fábricas, mas também são indispensáveis em condomínios.
Botas e luvas para o pessoal da limpeza e manutenção, por exemplo, são EPIs importantes em um condomínio.
NR 7: Programa de controle médico de saúde ocupacional
O programa de saúde ocupacional deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde da pessoa colaboradora daquela empresa, neste caso, do condomínio.
Algumas medidas para o cumprimento desta norma reguladora são exames admissionais e demissionais, obrigatoriedade de material de primeiros socorros e pessoa treinada para este fim no ambiente de trabalho.
Anualmente, um relatório deve ser entregue à CIPA.
NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Esta norma regulamentadora torna obrigatória a criação do PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Esse programa faz o levantamento de riscos ambientais no ambiente de trabalho. São considerados os agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador.
Como exemplo de riscos ambientais, pode-se considerar ruídos, altas temperaturas, inalação de gases, umidade e outros.
O ambiente de trabalho deve contar com um planejamento anual para prevenir esses riscos ambientais.
A NR 9 se aplica a condomínios no que diz respeito a colaboradores da manutenção, por exemplo, e terceirizados.
NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
Norma regulamentadora que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Entre as regras da NR 10, está a necessidade de desligar a energia elétrica do local para manutenções e o uso correto de paramentações para fazer instalações elétricas.
Como condomínios têm estruturas elétricas que podem precisar de manutenção e reparos, esta é uma NR que deve ser seguida.
NR 23: Proteção contra Incêndios
Como o nome sugere, a NR 23 é a norma que regulamenta as medidas para a prevenção de incêndios.
Tais medidas devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas técnicas aplicáveis.
A NR 23 determina ainda as obrigações do empregador, neste caso o condomínio e seus administradores, sobre o uso correto de ferramentas de combate a incêndio, além de determinar a disposição de saídas de emergência.
NR 35: Trabalho em Altura
Embora menos frequente, o trabalho em alturas superiores a dois metros pode acontecer em um condomínio, por isso, é importante estar atento à NR 35.
Esta norma regulamentadora determina que o funcionário deve receber treinamento para trabalho em altura com risco de queda, atualizando o treinamento a cada dois anos.
No caso de prédios em condomínios, esta NR se aplica a trabalhos como pinturas externas e limpeza de fachada, por exemplo.
O que acontece se o condomínio não cumprir as normas regulamentadoras?
Em caso de descumprimento das NRs, o condomínio pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e sofrer processos administrativos, com sanções normalmente em forma de multas e advertências.
Em casos mais graves, como em acidentes de trabalho, o condomínio pode responder civil e criminalmente e receber processos trabalhistas.
Numa situação de incêndio em que o condomínio não siga a NR 23, por exemplo, pode ser autuado pelo corpo de bombeiros ou perder o direito ao seguro incêndio por parte da seguradora.
As normas regulamentadoras existem para garantir a segurança de todos, e é muito importante que os condomínios estejam atentas a elas.
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