Coronavírus: passo a passo para corretores de imóveis terem acesso ao auxílio do governo

Com a crise do coronavírus, o governo federal tem tomado medidas para proteger diversas categorias de trabalhadores. Para os autônomos e MEI, será disponibilizado um auxílio emergencial de R$ 600 por mês durante o período de três meses. Como em sua maioria os corretores de imóveis são autônomos, a categoria terá direito ao auxílio.
O benefício deve ser pago a partir do dia 10 de abril para quem estava cadastrado no Cadastro Único do governo até o dia 20/03, e no dia 16 para quem não está cadastrado. O governo federal lançou um site e aplicativo para aqueles que não estão no Cadastro Único informarem seus dados e assim ter acesso ao auxílio.
Abaixo mostraremos o passo a passo para acessar e preencher os dados solicitado pelo governo e em seguida a descrição do perfil de quem tem direito ao auxílio.
Passo a passo para preencher os dados
1 – Acesse o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou baixe o aplicativo do governo.
2 – Confirme que você está dentro do perfil que tem direito ao auxílio
3 – Preencha seu nome completo, CPF, data de nascimento e o nomeada sua mãe. Os dados devem ser informados conforme seu cadastro na Receita Federal
4 – Informe seu número de celular e operadora para receber um código de verificação
5 – Preencha os dados de todos os membros da sua família que possuem CPF e que moram com você
6 – Escolha como você prefere receber seu auxílio emergencial. Pode ser por meio de uma conta existente ou você pode abrir uma conta e receber
7 – Caso escolha a segunda opção, informe os dados solicitados do seu documento de identificação (pode ser RG ou CPF). Essa conta é isenta de tarifas de manutenção
8 – Por fim, acompanhe o status da sua solicitação.
Quem tem direito ao auxílio
É necessário cumprir todos os requisitos abaixo:
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal. A única exceção é o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além dos requisitos acima, o auxílio é voltado para quem se encaixa em uma das seguintes condições:
– Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Caso não pertença a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de, no máximo, meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
Cada família será beneficiada com quanto?
– O benefício é de R$ 600 com limitação para duas pessoas de uma mesma família;
– Mães que são chefes de família (sem marido ou companheiro) têm direito a duas cotas do auxílio, o que totaliza R$ 1.200;
– É possível que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
Como será feito o pagamento?
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital;
– A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
Importante: o governo alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém. Dessa forma as pessoas ficam protegidas de serem vítimas de golpe.
Como o governo sabe se a pessoa está apta a receber o auxílio emergencial?
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único. Para quem não é inscrito no cadastro, o governo fará todos os cruzamentos possíveis usando o CPF (para quem tem) cadastrado na plataforma digital de autodeclaração.
*Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
As informações são da Agência Câmara de Notícias e do Ministério da Cidadania.
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