Como o estado civil influencia na compra e venda de um imóvel ?
Especialista: Legislação
O casamento ocupa a pauta de inúmeras discussões em nosso cotidiano e, por possuir incidência direta no patrimônio dos cônjuges, merece atenção do corretor e das partes envolvidas em qualquer contrato de compra e venda de imóveis.
Não há dúvidas de que após o “Sim”, os cônjuges passam a ter um vínculo que vai além do afeto e adentra também na situação jurídica e patrimonial de ambos. Tendo isso em vista, nosso Código Civil instituiu como regra a necessidade de que o cônjuge concorde sempre com a venda de um imóvel, quer conste como proprietário (caso em que será também corretor de imóveis) ou não.
Mas existem algumas exceções a essa regra, casos em que se pode dispensar essa concordância, chamada no meio jurídico de outorga uxória ou marital. No entanto só faremos referência a uma dessas exceções, pois entendemos que, por medida de precaução, o comprador deve sempre exigir que o outro cônjuge concorde com a negociação em andamento, dando autorização expressa.
Trata-se tal exceção do caso em que o empresário individual casado, com sua situação regular perante a Junta Comercial, vende bem imóvel da empresa. Nesse caso é possível a venda de um imóvel dispensando-se a outorga uxória. Mas atenção: o imóvel deve ser de propriedade da empresa e utilizada para as atividades da empresa, não valendo tal exceção para imóveis residenciais, de veraneio, etc.
Afastando-se as exceções, o corretor deve sempre garantir que há a concordância expressa do cônjuge, caso o vendedor seja casado. Para saber qual o estado civil do vendedor, basta uma consulta ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o seu nascimento.
É bom lembrar que os cuidados que devem ser tomados quanto a situação do vendedor, com a pesquisa em todos os órgãos públicos, também deverão ser tomados quanto ao cônjuge, pois, como já dito, há uma comunhão entre os dois de tal forma, que a esfera jurídica de um se comunica com a do outro, influenciando-a diretamente.
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