Comissão de corretagem de imóvel é validada pelo STJ
Após um grande número de reclamações e questionamentos na justiça por parte dos consumidores, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no último dia 24 de agosto, que é válida a cobrança da taxa de comissão de corretagem na compra de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente ao comprador.
Segundo o ministro delator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, a maioria das reclamações dos consumidores é que a informação só é repassada após o fechamento do contrato.
Taxa Sati
Em relação a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) o júri considerou abusiva a cobrança ser feita ao comprador. Vale ressaltar que a taxa Sati é um valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido. Esse valor pago é destinado aos advogados das construtoras por terem redigido o contrato de compra e venda.
De acordo com o ministro, a taxa Sati não deve ser caracterizada como um serviço autônomo oferecido ao consumidor, e sim uma prestação de serviço do próprio contrato. Inclusive, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, considera essa cobrança algo proibido.
Porém, eventuais serviços específicos que podem ser prestados ao consumidor, como despachantes ou taxas de serviços cartorários, podem ser cobrados.
Então corretores, o que acham dessa mudança? Deixe nos comentários abaixo a sua opinião.
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