Brasil terá número de identificação nacional para imóveis
Assim como acontece com as pessoas físicas, por meio do CPF, e das empresas, pelo CNPJ, os imóveis também terão um número de identificação em todo o País, com início da implantação neste ano. Trata-se do Cadastro Imobiliário Nacional (CIN), que também será de competência da Receita Federal.
No início, não há nenhuma influência do CIN na transação imobiliária, mas, futuramente, com as informações integradas, ele poderá facilitar as consultas a dados burocráticos sobre os imóveis. O auditor-fiscal da Receita Federal Wolney de Oliveira Cruz, da Coordenação Operacional de Cadastros Tributários e Aduaneiros (Cocat), explica que no Brasil não há uma lei geral de cadastros territoriais.
“As responsabilidades são repartidas entre milhares de entes públicos, sem padronização. A integração de cadastros é uma necessidade do Estado brasileiro e esse grande desafio passa pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e pela criação de um identificador unívoco nacional que será o CIN”, diz Cruz.
O Sinter, criado por decreto presidencial em maio de 2016, já está sendo desenvolvido. É um grande banco de dados, que precisará estar pronto para que os imóveis recebam a numeração do CIN. “O Sinter será um integrador dos cadastros e receberá informações de diversas fontes, inclusive dos registros públicos: cartórios de imóveis, de notas e de títulos e documentos”, detalha o auditor-fiscal.
Chega tarde
O consultor imobiliário Wagner Nogueira, delegado titular do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), acredita que o CIN vai facilitar a pesquisa pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a fim de apurar informações, além de identificar proprietários, promissários compradores, alienações, gravames e garantias nos imóveis.
“Trata-se de uma iniciativa que chega até de forma tardia aos olhos de alguns especialistas, visto que o acesso a tal informação é publica, mas até hoje tratada de forma regional. O sistema auxiliará os órgãos fiscalizadores e será de extrema importância para o Judiciário, que poderá identificar o patrimônio de qualquer pessoa em âmbito nacional de forma mais eficaz”.
Nogueira destaca que, inicialmente, o acesso ao cadastro será restrito aos órgão públicos, mas que, a longo prazo, poderá ser útil para a sociedade. “Como é algo novo, não sabemos ainda a real função no âmbito da intermediação imobiliária. Mas certamente será mais um identificador do imóvel que poderá trazer informações importantes no processo de compra e venda”.
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