Boletim de ocorrência contra inquilino: quando fazer?
Ter um imóvel para locação como investimento e fonte de renda pode ser uma excelente opção, mas é importante estar atento às regras para evitar dores de cabeça.
O comum é que o processo de locação ocorra de forma tranquila, mas, infelizmente, vez ou outra o proprietário pode ter que lidar com casos de inquilinos que não cumpre o combinado. Em alguns casos extremos, pode ser necessário inclusive fazer um boletim de ocorrência contra o inquilino.
Na hora de orientar clientes sobre os benefícios e possíveis desafios em colocar um imóvel para locação, é importante saber o que diz a lei e como agir em caso de problemas com o inquilino.
Você, corretor de imóveis, sabe orientar seu cliente sobre o que fazer quando o inquilino não devolve a chave, por exemplo? Como entrar na justiça contra o inquilino? Saber responder essas e outras perguntas é fundamental para orientar melhor seus clientes.
Entenda neste artigo quando é necessário e possível fazer um boletim de ocorrência contra inquilino.
Quando o proprietário pode fazer um boletim de ocorrência contra o inquilino?
Em linhas gerais, o proprietário pode fazer um boletim de ocorrência quando o inquilino cometer algum ato que viole a lei ou o contrato de locação firmado entre as partes.
Na maioria das vezes, e a depender da gravidade da situação, antes do boletim de ocorrência outras alternativas, como acordos formais, são tentadas para resolver o problema. Em caso de insucesso, algumas situações permitem que o proprietário faça um boletim de ocorrência para garantir seus direitos e segurança.
Veja algumas situações em que o proprietário pode fazer um boletim de ocorrência contra o inquilino:
- Inadimplência no aluguel: a falta de pagamento do aluguel é um dos principais motivos de ordens de despejo de inquilinos. Neste caso, se o inquilino não pagar o aluguel e as cobranças por parte do proprietário não obtiverem sucesso, é possível fazer um boletim de ocorrência e ajuizar uma ação de ordem de despejo.
- Danos ao imóvel: de acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável por zelar pelo imóvel e mantê-lo em bom estado de conservação enquanto o ocupa, devolvendo-o nas mesmas condições ao proprietário. Caso o proprietário verifique danos ao seu patrimônio, ele deve notificar o inquilino exigindo o reparo.
Se o reparo não ocorrer dentro do prazo acordado, o proprietário pode fazer um boletim de ocorrência para abrir um processo e solicitar uma indenização pelo prejuízo.
- Perturbação à vizinhança: a perturbação ao sossego da vizinhança é uma infração legal. O inquilino que desrespeitar seus vizinhos e impedir a boa convivência, pode ser acionado judicialmente, após a abertura de um boletim de ocorrência por parte do proprietário.
- Abandono do imóvel: se o inquilino desocupar o imóvel sem nenhuma notificação ou acordo prévio, e o proprietário não conseguir contato com ele, é possível e recomendado fazer um boletim de ocorrência para preservar seus direitos e voltar a ocupar o imóvel.
- Atos ilícitos em geral: caso o inquilino cometa atos ilícitos, como furto, roubo ou comércio de substâncias ilegais no imóvel, por exemplo, o proprietário pode abrir um boletim de ocorrência e entrar com ação judicial contra o inquilino, para que ocorra a desocupação do imóvel e/ou indenização.
Essas são algumas situações em que o proprietário pode abrir um boletim de ocorrência contra o inquilino, contar com a ajuda de força policial, se for o caso, e até mesmo ajuizar um processo de despejo, indenização por danos morais, entre outros.
É importante que o proprietário que optar por locar seu imóvel conheça as regras de locação determinadas pela lei, e também conte com assessoria jurídica sempre que necessário.
Você costuma orientar seus clientes sobre as regras da locação de imóveis? Comente situações que já viveu neste sentido!
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