Aposentadoria para Corretor de Imóveis
Seja qual for o seu regime de contratação ou escolha de contribuição, sua organização financeira deve estar em primeiro lugar! No caso de corretores e outros trabalhadores autônomos, essa questão torna-se ainda mais importante.
Há algum tempo falamos aqui sobre aposentadoria para corretores imobiliários, mas como o assunto é importante e costuma gerar muitas dúvidas, resolvemos esclarecer novamente alguns dos principais pontos, tendo em vista a Reforma da Previdência de 2019.
Quer saber como se aposentar sendo um corretor ou corretora de imóveis hoje? Vem com a gente:
Previdência Social – INSS para corretores de imóveis
A maneira mais comum de contribuição é também a que oferece mais vantagens. De maneira geral, ao contribuinte individual ou autônomo, é assegurada possibilidade de se aposentar de algumas maneiras diferentes:
Idade mínima e a Regra de transição
Essa regra estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres no Brasil. Em 2021, os homens com 62 anos poderiam se aposentar; já as mulheres, com 57 anos.
A regra de transição funciona assim:
A idade mínima subirá seis meses a cada ano, até que, em 2027, se alcance os 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Ou seja, em 2022, podem se aposentar:
- Homens a partir de 62 anos e seis meses;
- Mulheres a partir de 57 e seis meses.
Tempo de contribuição e regra de pontos
A regra de transição também afetou esta modalidade, na qual realizamos uma soma entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte. Assim como o tempo de contribuição, a quantidade de pontos para se aposentar sobe em 1 ponto a cada ano.
Assim, para saber a idade mínima de aposentadoria em 2022, é preciso fazer a conta:
Homens precisam somar 99 pontos, com no mínimo 35 de contribuição.
99 pontos – 35 anos de contribuição = 64 anos
Mulheres precisam somar 89 pontos, com no mínimo 30 de contribuição.
89 pontos – 30 anos de contribuição = 59 anos
Veja como fica a progressão da regra de pontos com a regra de transição:
Ano | Mulheres | Homens |
2022 |
89 | 99 |
2023 |
90 |
100 |
2024 | 91 |
101 |
2025 |
92 |
102 |
2026 |
93 |
103 |
2027 |
94 |
104 |
2028 |
95 |
105 |
2029 |
96 |
106 |
2030 |
97 |
107 |
2031 |
98 |
108 |
2032 |
99 |
109 |
2033 | 100 |
110 |
Aposentadoria por invalidez para corretores de imóveis
Esta modalidade de aposentadoria, por incapacidade permanente ou invalidez, é um direito dos trabalhadores brasileiros que, por conta de doença ou acidente, ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais.
Quando a perícia do INSS considera uma pessoa permanentemente inválida para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez.
Para tanto, deve-se comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem perda de qualidade de segurado (ou seja, estar filiado ao INSS). Aqui você pode checar algumas variáveis nas condições citadas acima.
Auxílio doença
Ao ficar incapacitado para exercer suas funções por mais de 15 dias, o trabalhador possui seu direito ao auxílio-doença. O benefício é pago pela Previdência Social e deverá cobrir todo o período, desde o início da incapacidade. Para isso, deve se comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem a perda da qualidade de segurado.
Licença e Salário Maternidade
O salário maternidade é o auxílio financeiro devido ao afastamento das funções laborais por nascimento, aborto, feto natimorto e adoção; devido aos 120 dias do período em que as mulheres tem direito a ficar afastadas do trabalho por licença maternidade.
As condições de pagamento podem variar dependendo da forma de vínculo empregatício. Por exemplo, uma trabalhadora com vínculo CLT deve receber o mesmo valor de sua remuneração integral. Mesmo com possíveis variações em outras fórmulas de vínculo, o salário-maternidade nunca poderá estar abaixo do valor do salário mínimo vigente.
Indicamos a leitura de um guia detalhando os processos e suas variações em casos específicos.
Pensão por morte
O benefício é pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que morreu; em casos de desaparecimento, a morte pode ser decretada pela Justiça.
O direito à pensão é garantido também se o trabalhador que veio a falecer não for aposentado; caso seja aposentado, o valor da aposentadoria passa a ser a pensão que deverá ser atribuída aos dependentes.
São três os requisitos que garantem o direito a pensão por morte:
- Possuir qualidade de segurado;
- Receber benefício INSS;
- Já possuir o direito a algum benefício antes do falecimento.
Previdência privada
Como a previdência social muitas vezes não oferece uma renda muito atrativa para seus beneficiários, é bem comum que as pessoas utilizem os planos privados como complemento da aposentadoria normal.
Esse tipo de previdência não é ligada ao INSS, mas existem órgãos que regulamentam o serviço. Muitas instituições e empresas distintas oferecem esse tipo de serviço e como cada uma delas possui muitos planos, antes de fechar qualquer negócio, pesquise a questão das taxas administrativas e outras características que podem ser mais atrativas em relação à instituição ou outra.
É possível fazer um cálculo se baseando nos valores que você espera receber quando deixar de trabalhar; a partir desse valor você e seu corretor de seguros podem chegar à conclusão de qual seria o melhor plano, além da quantidade a ser paga todos os meses.
E você, como está planejando sua aposentadoria? Conta para a gente aqui nos comentários!
Comentários