Interveniente quitante: O que é e como funciona o processo?
O financiamento imobiliário está cada vez mais acessível, e com a popularização do acesso ao empréstimo, surgem as dúvidas sobre a modalidade. Um dos termos que fazem parte do universo dos financiamentos imobiliários, e que o corretor de imóveis deve dominar, é o interveniente quitante.
Esse processo nada mais é que mudar o financiamento imobiliário de lugar, ou seja, quitar o empréstimo em um banco e transferir para outra instituição bancária. Existem algumas situações em que o interveniente quitante pode ser uma ótima solução para o cliente.
Para entender melhor, continue lendo o artigo!
O que é interveniente quitante?
É um processo em que uma instituição financeira quita o financiamento de um imóvel alienado em outro banco, e passa a ser o novo credor daquele empréstimo.
O interveniente quitante é feito quando o cliente quer refinanciar a dívida ou usar o imóvel como garantia de empréstimo. Por lei, duas instituições não podem ser responsáveis pelo financiamento de um imóvel, portanto, o novo banco intervém quitando o saldo do financiamento, para financiá-lo novamente.
O novo banco, portanto, intervém quitando o financiamento, daí o nome de “interveniente quitante” (IQ).
Para entender melhor como funciona, vamos aos exemplos.
Exemplos
Refinanciamento da dívida: o cliente adquiriu um imóvel através de financiamento imobiliário no banco indicado pela construtora e, depois de pagar algumas parcelas do empréstimo, recebeu uma boa oferta para refinanciar o imóvel em seu banco de relacionamento. Como o imóvel não pode ser financiado por duas instituições financeiras, de acordo com a lei, o banco quita o financiamento e abre um novo processo de financiamento do imóvel.
Venda: uma pessoa possui um imóvel financiado em um banco, e deseja vendê-lo para outra, que aceita comprá-lo com a condição de financiamento em outro banco, que oferece melhores condições de pagamento da dívida. O imóvel, que ainda não está quitado, deve passar pelo processo de interveniente quitante, quando o novo banco quita o saldo devedor na primeira instituição, e faz um novo financiamento em nome do comprador.
Esses são os casos mais comuns em que esse processo ocorre.
Embora trate-se de um empréstimo saindo de um banco e indo para o outro, o processo não deve ser confundido com a portabilidade de crédito.
Diferença entre interveniente quitante e portabilidade de crédito
A diferença entre interveniente quitante e portabilidade de crédito é que, no caso da portabilidade, acontece a transferência direta da dívida entre um banco e outro. Os valores e prazos de pagamento, no entanto, não podem ser modificados.
Esta regra é determinada pela resolução nº3.402 do Banco Central, que regula transações financeiras imobiliárias. De acordo com o artigo 5 “somente podem ser lançados, a crédito, valores originários da entidade contratante, em cumprimento ao objeto do instrumento contratual, vedado o acolhimento de créditos de outras origens.”
No caso do interveniente quitante, no entanto, o cliente pode negociar valores e mais prazo com o novo banco, uma vez que a dívida com o banco anterior é totalmente quitada e um novo processo de financiamento se inicia.
A portabilidade de crédito pode ser menos burocrática e mais ágil que o interveniente quitante, sendo indicada para casos em que o cliente deseja, por exemplo, reunir todas as suas operações financeiras em um único banco. No entanto, não é indicada quando a intenção é ajustar valores e prazos do empréstimo.
Em resumo, a portabilidade de crédito é apenas uma transferência da dívida, enquanto o interveniente quitante trata-se de um novo empréstimo.
Quanto tempo demora o processo de interveniente quitante?
O tempo do processo de interveniente quitante pode variar bastante de acordo com a natureza da operação e as partes envolvidas. Em geral, o processo de interveniente quitante pode durar de 30 a 60 dias, a depender da agilidade das instituições financeiras envolvidas.
Diferente de outras transações financeiras, o processo de interveniente quitante depende de algumas etapas, já que trata-se da quitação de uma dívida e abertura de um novo contrato de financiamento imobiliário. Portanto, o tempo de conclusão do processo vai depender de cada etapa.
Normalmente, as etapas do processo de interveniente quitante são: análise de crédito, negociação com o banco de origem, formalização e registro do novo contrato.
Quando vale a pena?
O interveniente quitante (IQ) pode ser uma boa opção em diversas situações. O mais importante é entender do que se trata e quais as condições, para garantir que o IQ é a melhor opção para o caso do cliente.
Algumas das situações em que o interveniente quitante vale a pena são:
- Quando o cliente deseja negociar taxas de juros: há casos em que o cliente está pagando juros altos no financiamento atual e encontra ofertas melhores. Nesta situação, é possível realizar o processo de interveniente quitante e ter o financiamento na outra instituição.
- Reduzir o valor das parcelas: renegociar o financiamento através desse processo pode significar a redução no valor das parcelas, com o aumento do prazo de pagamento, por exemplo. O processo pode ser útil para evitar a inadimplência e aliviar a situação financeira atual do cliente.
- Quitar o financiamento mais rápido: ele pode diminuir o tempo do financiamento, ajudando a quitar a dívida mais rápido e ter a posse do imóvel mais rapidamente, tudo vai depender da negociação com o novo banco.
- Mudar de banco de atendimento: quando o cliente não está satisfeito com o banco em que está o financiamento imobiliário, ou quer levar o financiamento para o seu banco de relacionamento, ele pode optar pelo interveniente quitante.
Passo a passo
O processo pode variar de acordo com as instituições financeiras envolvidas. Em geral, para solicitar o interveniente quitante, o cliente deve passar pelas seguintes etapas:
- Solicitação: o cliente deve solicitar o extrato do financiamento ao banco atual, que será utilizado para o processo de interveniente quitante pelo novo banco;
- Documentação: solicitar ao banco responsável pelo início do processo, com preenchimento de uma ficha com dados pessoas e entrega dos documentos de renda;
- Análise e aprovação de crédito: a instituição financeira vai analisar a situação financeira do cliente e, em caso de aprovação, dará andamento no processo de quitação do financiamento. Isso feito, é encerrado o contrato com o banco de origem, e emitido o documento de baixa de hipoteca, que comprova a liquidação dos débitos referentes ao imóvel naquele banco;
- Assinatura do novo contrato: um novo empréstimo é feito com o banco, desta forma, o cliente deve assinar o contrato de compra e venda com interveniente quitante e emitir uma nova escritura pública.
Esse processo, portanto, é uma boa alternativa para alguns casos, e o corretor de imóveis pode ajudar neste processo orientando seu cliente sobre a possibilidade, o que é o interveniente quitante e como fazê-lo. Esse tipo de orientação reforça o relacionamento e fidelização entre cliente e corretor.
Tem alguma dúvida sobre esse processo? Deixe nos comentários!
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