3 curiosidades sobre a comissão do corretor autônomo
26 de outubro de 2017
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1 – Como é decidido o valor da comissão Mesmo que o corretor autônomo seja um profissional liberal, existe uma lei federal criada para regulamentar a profissão. Com isso, o valor segue uma tabela definida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Os números variam de acordo com o estado, já que cada um possui sua própria unidade representativa do CRECI. Em casos de parceria com uma imobiliária ou plantão de vendas, por exemplo, a comissão pode ser reduzida se o parceiro oferecer benefícios à parte. Ou seja, tudo depende do tipo de acordo firmado ou da tabela do estado.
2 – Como calcular a comissão?
Como dito anteriormente, a comissão é seguida por uma tabela de valores estabelecidos pelo CRECI. Para calculá-la, aplique a faixa que está descrita na tabela, de acordo com o tipo do imóvel. Confira alguns valores em porcentagens baseados na tabela do CRECI/SP, por exemplo:- Comissão de venda de empreendimentos: 4 a 6% para corretor;
- Comissão de venda de imóveis urbanos: 6 a 8% para o corretor;
- Comissão de venda de imóveis rurais: 6 a 10% para o corretor;
- Comissão de venda de imóveis industriais: 6 a 8%;
- Comissão de venda judicial: 5% para o corretor.
3 – Quem faz o pagamento?
Outra dúvida que surge é “quem pagará a comissão?”:- O comprador;
- O proprietário do imóvel;
- A imobiliária;
- Outro intermediador.
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