12 termos do mercado imobiliário que você precisa saber
Muitos são os termos do mercado imobiliário utilizado em nosso dia a dia, o que não quer dizer que, ao ouvir certa expressão, tenhamos total conhecimento sobre o que ela significa. Às vezes, para não perder tempo no networking ou não passar como o que não conhece sobre o seu mercado, acabamos nem pesquisando ou perguntando o que aquela palavra representa nos negócios.
Pensando nisso, o VivaCorretor separou alguns termos do mercado imobiliário para não haver surpresas durante a negociação ou a troca de experiência com outros profissionais. Confira!
Termos do mercado imobiliário
01 – Lead
O termo vem se tornando cada vez mais comum na rotina dos profissionais do setor de imóveis, entretanto, muitos são os profissionais que ainda não entendem o que lead representa nas negociações, mesmo estando em contato a todo momento. Um lead nada mais é do que a oportunidade de negócio para nós, corretores. Ou seja, é algum cliente que mostrou, em algum momento, interesse em um dos imóveis de nossa carteira.
02 – Usucapião
O usucapião é quando acontece de alguém “adquirir” um imóvel pelo fato de utilizá-lo por um longo período de tempo – desde que seja o tempo estipulado na lei. Um exemplo é quando a casa de alguém é utilizada durante décadas por um parente. Com isso, o verdadeiro dono pode correr o risco de ter de renunciar do seu bem em prol de outra pessoa que tenha habitado como real proprietário.
03 – Alienação fiduciária
Este termo do mercado imobiliário se refere à ação de quando o comprador transfere a propriedade para o “credor” (alguém a quem se deve dinheiro ou qualquer outro valor, pode ser pessoa física ou jurídica).
Vamos imaginar o termo em uma real situação: alguém compra uma casa e, enquanto paga as parcelas, o “bem” fica no nome do credor, que pode ser o proprietário ou o banco, como uma garantia de pagamento do imóvel. Após a quitação, o imóvel passará para o nome do comprador e, havendo inadimplência e a pessoa não sendo mais capaz de honrar com os pagamentos, o bem pode ser tomado pelo credor.
04 – Nota promissória
Esse documento refere-se à um acordo escrito e oficial no qual as pessoas estabelecem uma promessa de pagamento de determinada quantia em uma data definida, seja para pessoa física ou jurídica.
05 – Hipoteca
A hipoteca é quando é propriedade é colocada como garantia de pagamento em dívida. Com isso, o devedor passa o domínio para o credor. Ou seja, o bem pode ser “tomado” caso não exista a quitação de prestações por parte do devedor.
06 – SHF – Sistema Financeiro de Habitação
A sigla representa às classes sociais menos privilegiadas. Este sistema é utilizado por brasileiros e apresenta um limite de financiamento de 80% dos valor da aquisição do imóvel. Se utilizado o “SAC – Sistema de Amortização Constante”, o limite passa a ser de 90%.
07 – SFI – Sistema Financeiro Imobiliário
É possível basear este sistema nos tipos de garantia, como alienação fiduciária e hipoteca. É voltado para operações comerciais que dependem das taxas e condições do mercado e que ocorrem fora das regras do SFH.
08 – Zoneamento
Serve para planejar o espaço urbano (geralmente municipal), que divide as atividades de ocupação e uso do solo. “Zoneamento” também pode ser a divisão de uma cidade em zonas diferentes, com aspectos e características permitidas de construção. Um exemplo é quando em determinada área é extremamente proibido construir altos prédios.
09 – Retrovenda
Esta cláusula firmada em contrato dá o direito para que o vendedor do imóvel readquira a propriedade em negociação dentro de um prazo determinado. Para a ação, é preciso restituir ao comprador o tanto já pago, além da soma de possíveis valores de investimentos ou reformas.
10 – Alvará
Documento da prefeitura da cidade que permite a construção de um projeto apresentado previamente.
11 – Amortização
Se refere ao pagamento feito de maneira periódica e parcial para reduzir o total de uma dívida. No mercado de imóveis, é possível pagar mais de uma prestação de uma vez e amortizar altos valores, separadamente, sem adição de juros.
12 – ITBI
O “Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis” significa um tributo cobrado pelas prefeituras na transação de imóveis à venda. Cada estado possui sua própria legislação e o recolhimento da taxa é de obrigação do adquirente. É possível que o proprietário pague no cartório.
E você, conhece mais algum termo que outros colegas de profissão podem não conhecer? Conte para nós nos comentários
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