Porteiro e zelador podem atuar como corretor de imóveis?
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada e ter o Creci é obrigatório. De acordo com Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), se tiver o Creci o zelador pode ter a dupla função.
“Ser as duas coisas é permitido. Assim como é possível um engenheiro também ser corretor”, exemplifica.
Por outro lado, se o zelador não for habilitado, ele não pode exercer a função de corretor porque é uma profissão regulamentada. “Se estiver exercendo sem o Creci, isso é ilegal”, reforça.
Gebara alerta que, se o síndico não sabe se o zelador que exerce a função de corretor é ou não regulamentado, tem de ficar atento, pois não pode negligenciar. “O síndico precisa saber se o zelador está fazendo uma atividade ilegal. Se for provado que o síndico tinha ciência dessa conduta, o condomínio pode ser penalizado por meio de multa”, adverte.
No entanto, se o zelador tiver a carteirinha, é um profissional autônomo nesta atividade que exerce e, se houver algum erro na prestação de serviço, cabe ao Creci a punição ao profissional. Nesse caso, não cabe responsabilizar o condomínio.
Comentários