Lei de Condomínio: o que todo corretor deve saber?
Ser um corretor ou uma corretora de imóveis exige uma amplitude de conhecimentos na área. Para realizar boa negociação de imóveis em condomínios, é importante que todo corretor tenha um bom conhecimento sobre a Lei de Condomínio.
Abaixo, organizamos algumas informações com o que todo corretor deve saber sobre a Lei de Condomínio. Confira!
O que é um condomínio?
Pode parecer uma questão simples, mas é muito importante entender a definição de condomínio para que se entenda os parâmetros e condições de sua legislação.
Resumidamente, um condomínio é uma copropriedade. Ou seja, um condomínio possui mais de um titular, que, via de regra, possuem os mesmo direitos e benefícios sobre o mesmo.
A legislação condominial salienta que um condomínio, como unidade, possui imóveis de propriedades exclusivas, isolados entre si e que cada proprietário possui uma parte igual sobre o terreno onde as unidades estão edificadas; esta definição aplica-se a imóveis residenciais e não residenciais.
O que é a Lei de Condomínio?
A legislação condominial dá origem e suporte à administração de condomínios e temas tangentes, relevantes para todo corretor, como locações, compra e venda de imóveis.
A Lei de condomínio é composta, em parte, pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/64 e pelas leis internas (regimento interno), bem como por outras leis tangentes, como no caso da Lei das Locações.
Direitos e deveres do condômino
Como proprietários de partes exclusivas, como imóveis residenciais ou salas comerciais, o condômino possui uma série de direitos e deveres garantidos por lei, mesmo que não utilize o imóvel em questão.
Inquilinos e locatários não são considerados condôminos, apesar de eventualmente poderem participar das assembleias de condomínio. Alguns dos direitos garantidos por lei ao condômino são:
- Voto e participação garantido em assembleias de condomínio, desde que não possua inadimplências condominiais;
- Livre usufruto de sua ou suas unidades exclusivas;
- Utilização das partes comuns do condomínio, de acordo com seu regimento interno.
Alguns de seus deveres do condômino:
- De acordo com a fração ou taxa estabelecida, contribuir com as despesas coletivas;
- Não comprometer a estrutura de sua unidade com obras;
- Se dentro do regimento, não alterar a fachada de sua unidade particular;
- Fazer uso das áreas coletivas com responsabilidade;
- Fazer uso de sua unidade particular com o uso destinado originalmente pelo projeto condominial, zelando pela segurança de todos os condôminos.
O que é o Regimento Interno?
Elaborado e definido nas assembleias de condomínio, o regimento interno condominial é o conjunto de regras, normas de convívio, disciplina e condutas de ocupantes e proprietários das unidades exclusivas.
Ele deve ser elaborado com base na legislação de condomínio, mas o seu regimento diz respeito apenas às especificidades do condomínio em questão, porque é elaborado por seus proprietários, exercendo sua liberdade, direito e dever sobre sua propriedade.
Estas são algumas das regras que podem ser discutidas e estabelecidas nas assembleias de condomínio:
- Horário de silêncio;
- Limites de não ocupantes em áreas comuns;
- Uso de vagas em garagem;
- Regras sobre pets;
- Recolhimento de lixo;
- Reservas de espaços comuns, etc.
É muito importante não deixar o cliente com dúvidas sobre suas responsabilidades e direitos ao adquirir ou locar um imóvel dentro de um condomínio. Inclusive, se possível é interessante que o corretor de imóveis conheça o atual regimento interno na hora de negociar; isso pode fazer toda a diferença.
E você, ainda tem dúvidas sobre as legislações de condomínio? Compartilhe com a gente nos comentários!
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