Inventário negativo: o que é e qual o valor?
Inventário negativo é um dos documentos mais importantes quando o assunto é divisão de bens e herança.
Com o falecimento de uma pessoa, todo o patrimônio deixado é chamado de “espólio” e deve ser dividido entre seus herdeiros.
Caso a pessoa não tenha espólio, ou seja, não tenha bens a serem partilhados entre os herdeiros, é necessário que seja feito esse documento.
No direito, a pessoa falecida é chamada de “de cujus”. O inventário negativo é o processo feito para declarar que o de cujus não deixou nenhum bem que deva ser dividido entre seus herdeiros.
Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, no cartório. Em ambos os casos, é necessário constituir advogado para orientar e dar entrada no processo.
Outras dúvidas podem surgir sobre o tema, como o valor, o que é preciso para fazer um inventário negativo, sua importância e documentos necessários. Saiba mais a seguir!
Qual o valor do inventário negativo?
O valor do inventário negativo envolve, além das taxas cartoriais, os honorários advocatícios do profissional que vai acompanhar o processo.
As taxas e emolumentos do Cartório de Notas variam de acordo com o Estado em que o processo será realizado. Por não ter valores envolvidos na escritura, este tipo de inventário tende a ser mais barato que os demais, girando em torno de R$100 a R$200, a depender da região.
Como não há patrimônio a ser transferido, o processo não requer pagamento do imposto de transmissão (ITCD), fazendo com que o inventário negativo seja mais barato que um inventário tradicional.
A emissão de outros documentos, como certidões dos herdeiros e declaração de ausência de testamento, também envolvem custos que devem ser considerados após o início do processo. Normalmente, estes documentos não passam de R$100.
Os honorários advocatícios também devem ser levados em consideração e consultados com o profissional no momento da contratação.
Documentos necessários
Assim como os custos do processo, os documentos necessários para fazer um inventário negativo podem variar de acordo com o Estado em que o processo vai tramitar, sendo exigidos pelo cartório local.
Existem, no entanto, alguns documentos padrão que normalmente são exigidos no momento do inventário negativo e devem estar em mãos. Veja quais são:
- Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
- Documentos de identidade (RG e CPF) das partes envolvidas;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos dos membros da família, como declaração de imposto de renda, holerites etc;
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Certidão Negativa de Inexistência de Registro Imobiliário;
- Comprovantes de vínculo dos herdeiros (certidões de nascimento, documentos de identificação etc);
- Certidão de casamento do cônjuge e dos herdeiros casados (se houver);
- Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral e o Tribunal Regional Eleitoral.
Vale lembrar que esses são os documentos básicos solicitados no momento de solicitá-lo. Mas outros documentos podem ser exigidos pelo cartório, no caso do inventário negativo extrajudicial, ou pelo juiz, no caso judicial.
Por que o inventário negativo é importante?
O inventário negativo é importante por diversos motivos, especialmente para garantir segurança jurídica aos herdeiros da pessoa falecida.
Em caso de dívidas deixadas por quem faleceu, por exemplo, o inventário negativo é fundamental para declarar que não foi deixado nenhum bem que possa ser executado para pagamento dessas dívidas, eximindo os herdeiros deste pagamento.
Com ele, também fica fixado que não há existência de bens, evitando problemas de partilhas futuras e outras discussões entre os herdeiros.
É fundamental consultar um advogado e realizar o inventário negativo após o falecimento de um ente querido, para se resguardar e evitar dores de cabeça.
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