Como funciona o fundo de conservação do imóvel?

Na locação de imóveis, existem algumas regras e termos que precisam ser dominados pelo corretor para que ele possa orientar melhor seu cliente. É o caso do Fundo de Conservação do Imóvel.
O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) funciona como uma reserva financeira para eventuais reparos no empreendimento, composta por uma quantia paga pelo inquilino.
Vamos entender o que é o FCI e como ele é cobrado?
O que é o Fundo de Conservação do Imóvel?
O Fundo de Conservação do Imóvel, abreviado como FCI, é um valor cobrado mensalmente junto ao aluguel que tem o objetivo de criar uma reserva para reparos que precisam ser feitos no imóvel no momento da devolução.
A cobrança do FCI no locação é legal e pode variar entre 3% e 8% do valor do aluguel.
A taxa fixada para o FCI sobre o aluguel deve estar devidamente prevista no contrato de locação.
A imobiliária ou o proprietário ficam responsáveis por guardar a quantia paga pelo locatário referente ao FCI.
Caso não haja necessidade de fazer nenhum reparo no imóvel, devolve-se o valor integral ao locatário.
Qual o objetivo do FCI?
O Fundo de Conservação do Imóvel existe para garantir que o imóvel seja devolvido ao proprietário nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário.
Com o FCI, fica garantido que não haverá maiores prejuízos com reformas e manutenções, já que a reserva será utilizada para este fim caso seja necessário.
Fundo de Reserva e FCI: qual a diferença?
O Fundo de Reserva é uma taxa diferente do Fundo de Conservação do Imóvel.
No caso do Fundo de Reserva, trata-se de uma contribuição feita para um fundo destinado a despesas emergenciais ou melhorias no condomínio.
O Fundo de Conservação do Imóvel, por sua vez, é uma taxa destinada a reparos necessários no próprio imóvel.
A Lei do Inquilinato não é clara sobre quem deve pagar o Fundo de Reserva, mas, normalmente, é o proprietário quem arca com os custos deste fundo, já que a mesma lei define que o inquilino é responsável por pagar apenas as despesas ordinárias do imóvel e também tipifica o fundo como uma despesa extraordinária.
Quando o Fundo de Reserva é utilizado para pagar despesas ordinárias do condomínio, no entanto, o inquilino pode pagar pela reposição do valor.
Em resumo: o inquilino paga o fundo de reserva apenas em casos específicos, e mais raros. Em geral, o Fundo de Reserva do condomínio é uma responsabilidade do proprietário.
Fundo de Conversação do Imóvel é diferente de garantia de aluguel
Vale lembrar aqui também que o FCI não é a mesma coisa que a garantia de aluguel.
A garantia de aluguel residencial tem o objetivo de proteger proprietário e imobiliária em casos de inadimplência por parte do locatário, e existem diferentes tipos de garantia de aluguel que variam de acordo com a forma de pagamento desta garantia.
O FCI é um fundo extra, uma espécie de poupança, com o objetivo exclusivo de garantir a devolução do imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino.
Quando não há cobrança do FCI?
A determinação da cobrança ou não do FCI pode variar de acordo com a imobiliária que administra o processo de locação, ou mesmo do proprietário.
Caso as partes optem pela não cobrança do FCI, os reparos necessários no momento da devolução do imóvel deverão ser contabilizados por meio de vistoria e cobrados do inquilino através de um relatório, com valores e datas para execução.
O proprietário está resguardado pela Lei do Inquilinato no que diz respeito à conservação do imóvel.
Os incisos I e II do artigo 23 da Lei do Inquilinato garantem a obrigação do locatário em devolver o imóvel nas condições em que encontrou, o responsabilizando pelos custos de eventuais reparos.
Neste sentido, o FCI é uma garantia tanto para o proprietário, que terá seu imóvel devolvido em boas condições, quanto para o locatário, que evita problemas e garante que estará seguindo as regras determinadas pela lei.
E você, corretor, já conhecia o FCI? Continue acompanhando nosso conteúdo para conhecer os principais termos e recursos do mercado imobiliário!
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