Dimob: perdeu o prazo? Veja o que fazer
Todo corretor de imóveis precisa saber o que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e ficar atento aos prazos.
Essa declaração é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida anualmente por toda pessoa (física ou jurídica) que realizou transações financeiras relacionadas a imóveis.
A Dimob é prevista por lei e tem como objetivo evitar fraudes, sonegação e irregularidades fiscais no mercado imobiliário.
Na prática, imobiliárias, corretores e outras pessoas jurídicas que realizaram venda, locação, intermediação ou incorporação de imóveis, são obrigadas a declarar anualmente essa declaração.
Prazo para declarar
Assim como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Dimob também tem prazo para ser declarado.
De acordo com a lei, ela deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, sendo declaradas as transações referentes ao ano-calendário anterior.
Em 2024, portanto, corretores e imobiliárias devem declarar as transações realizadas ao longo de todo o ano de 2023.
O atraso na entrega desta declaração pode acarretar em multas para o corretor, de acordo com o artigo 57 da MP N° 2.158-35.
Qual o valor da multa por entregar a Dimob 2024 atrasada?
A legislação prevê diferentes faixas de multas para quem entregar a Dimob 2024 em atraso. Veja quais são:
- Pessoa Física: R$100 por mês-calendário ou fração.
- Pessoa Jurídica, empresas de lucro presumido e empresas do Simples Nacional: R$500 por mês-calendário ou fração
- Demais pessoas jurídicas que não se enquadram nas categorias acima: R$1.500 por mês-calendário ou fração.
Apesar da incidência de multas, como vimos, é possível entregar a declaração ainda que atrasada. Se você perdeu o prazo, não deixe de enviar o quanto antes!
Atrasei a declaração, e agora?
Caso o corretor de imóveis tenha atrasado a declaração de Dimob 2024, ele deve seguir o mesmo procedimento para declarar, mesmo com atraso.
Para isso, deve acessar o site da Receita Federal e seguir o passo a passo de download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dimob.
O programa oficial do governo é bastante intuitivo. Após realizar seu download, basta preencher com os dados solicitados referente a 2022 e emitir o documento da declaração.
Para validar a declaração da Dimob 2024, é necessário ainda baixar o programa Receitanet.
No software, é possível entregar a declaração à Receita Federal, emitir o recibo do envio e efetuar eventuais retificações, se necessário.
Informações incompletas ou omitidas na Dimob
Além da multa por atraso, a lei prevê penalidade para quem omitir informações ou declarar informações incompletas ou inexatas na Dimob.
Para pessoas jurídicas, a multa por falhas na declaração da Dimob é de 5% do valor das transações comerciais, com limite mínimo de R$100.
Já para pessoas físicas, a multa é de 1,5%, respeitando o limite mínimo de R$50.
No caso de inconsistências na declaração da Dimob, além da multa, o declarante pode ser intimado a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Não deixe de declarar
Estar com a vida fiscal em dia é imprescindível para a saúde do seu negócio no mercado imobiliário. Por isso, não deixe de realizar a declaração da Dimob 2024.
Além de garantir a regularidade de suas atividades profissionais, a Dimob é um instrumento para trazer mais segurança e transparência ao seu negócio.
Recorra a um profissional de contabilidade para organizar a sua vida fiscal, se for o caso, e não deixe de cumprir suas obrigações.
E você, já declarou a Dimob? Não deixe de comentar suas dúvidas e sugestões sobre este tema tão importante!
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