Saiba como orientar seu cliente na reutilização do FGTS para abatimento de dívida
Nos dias de hoje, o mercado imobiliário exige do corretor cada vez mais conhecimento. É preciso estar por dentro de todos os assuntos para auxiliar nas dúvidas corriqueiras e saber orientar o cliente sobre quando e como pode ser usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento de dívida.
Segundo o contador Hélio Donin, existem três possibilidades de utilização do FGTS, a primeira na hora de adquirir um imóvel, a segunda para amortização ou liquidação do saldo devedor e a terceira para diminuir parte das prestações. Para a utilização é necessário acessar o site da Caixa Econômica Federal (CEF), e visualizar o saldo do seu FGTS.
O comprador pode reutilizar o FGTS para abater o saldo restante ou quitar a dívida contraída para o financiamento desde que esteja em dia com o pagamento das parcelas. “Esse é um bom negócio, levando em consideração o término do débito”, comenta o economista Paulo Ferreira Barbosa.
Confira as regras para quem deseja liquidar ou realizar o pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional:
1- Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo.
2- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3- Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4- Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
Oriente seu cliente a comparecer na agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: carteira de trabalho, comprovante de residência, certidões de nascimento e casamento, RG e CPF. Também é preciso apresentar a certidão de matrícula e IPTU do imóvel a ser adquirido. O dinheiro é liberado rapidamente, mas os trâmites burocráticos, acabam levando um pouco mais de tempo, por isso a efetivação do negócio pode demorar até 90 dias.
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