Como funciona o compromisso de compra e venda de imóvel?
Você sabe explicar como funciona e qual a importância do compromisso de compra e venda de um imóvel para seus clientes?
A parte burocrática é, na maioria das vezes, uma das mais confusas de todo o processo de compra e venda de um imóvel. É nesse momento que o cliente conta com a expertise e honestidade do corretor ou da corretora de imóveis para explicar e aconselhar sobre as decisões a serem tomadas.
No entanto, às vezes os termos ficam confusos até para quem trabalha no mercado imobiliário. Por isso, separamos tudo o que você precisa saber sobre esse documento do imóvel!
O que é um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel?
Primeiro, é importante saber que, independente de contratos preliminares, a venda de um imóvel só se concretiza oficialmente quando a escritura pública da propriedade é lavrada no Cartório de Notas.
Daí a possibilidade de, antes desse momento, assinar um contrato de Compromisso de Compra e Venda, com o objetivo de formalizar o ato que só será efetivado na sequência, com a escritura.
Nesse tipo de contrato há a descrição de todos os detalhes da transação, como informações sobre valores e formas de pagamento. Com esse documento, a negociação formal está firmada e há muito mais segurança entre as partes envolvidas.
Vale lembrar que este é um documento preliminar muito recomendado por questões de segurança e credibilidade, especialmente em negociações cuja escritura pode demorar algum tempo para ficar pronta.
Atenção: você pode encontrar referências ao contrato de compromisso de compra e venda de imóvel tanto como sendo já o contrato oficial de compra e venda, quanto sendo o contrato de promessa de compra e venda. Abaixo, esclarecemos as diferenças.
Qual a diferença entre o compromisso e a promessa de compra e venda de um imóvel?
Essa é uma pergunta difícil porque há, dentro do Direito, linhas de interpretação, uma vez que a própria Lei não faz diferenciação entre compromisso e promessa de compra e venda.
Assim, de maneira prática, a principal diferença entre o contrato de compromisso e o contrato de promessa de compra e venda é a cláusula de irretratabilidade; ou seja: algo que não pode ser revogado ou desfeito.
No contrato de promessa de compra e venda, estão todas as informações sobre o imóvel, valores e formas de pagamento. Porém, há também a possibilidade de arrependimento para ambas as partes por meio de uma cláusula detalhada sobre a situação.
Já o contrato de compromisso de compra e venda não deixa possibilidade de desistência. Nesse caso, o contrato preliminar pode ser transformado em definitivo, caso o proprietário do imóvel se recuse a firmar a escritura (concretizar oficialmente a venda), por meio de uma adjudicação compulsória.
Recapitulando:
- Escritura: documento de contrato oficial de compra e venda de um imóvel;
- Compromisso de compra e venda: contrato preliminar, sem cláusula de desistência, que pode ser usado como definitivo com ação judicial;
- Promessa de compra e venda: contrato preliminar, que prevê a possibilidade de desistência por ambas as partes e não pode ser usado como definitivo.
Como é um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel?
Existem muitos modelos de contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, mas algumas informações são comuns a todos. Além dos dados das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na transação, também é necessário incluir dados sobre as características físicas do imóvel em questão, levando em conta um laudo de vistoria.
O documento redigido deve ser levado a um Cartório de Registro de Imóveis para que seja feito o reconhecimento da firma. Apenas desta forma o documento poderá receber validade jurídica.
Quais dados são fundamentais?
No contrato preliminar de compromisso e venda de imóvel, quanto mais detalhado for o documento, melhor:
- Valor da propriedade;
- Condições de pagamento (especificação das parcelas e juros);
- Dados completos do vendedor, seja pessoa física ou jurídica (como uma construtora);
- Detalhamento da estrutura do imóvel;
- Prazo combinado de carência para a desistência do negócio;
- Certidões de situação fiscal das partes envolvidas;
- Registros que comprovem a legalidade financeira do imóvel.
Ainda tem dúvidas sobre como isso funciona? Conta pra gente nos comentários!
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